×
CONTRATO – CURSO PARA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NÁUTICA
I - DOS CONTRATANTES
CONTRATADA: PORTO HABILITAÇÃO NÁUTICA com sede na RUA LANDEL DE MOURA, 2146, BAIRRO TRISTEZA na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 91.920-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.374.031/0001-61.
CONTRATANTE: pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante do sítio https://www.portohabilitacaonautica.com.br, celebram o presente contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas:
II – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a cessão temporária pelo período respectivo do curso pela CONTRATADA para obtenção da Carteira de Habilitação Náutica que contará com duas etapas sendo eles cursos on-line e presencial prático.
III – DOS MATERIAIS ESCRITOS E VÍDEOS A SEREM CEDIDOS DE FORMA TEMPORÁRIA
O conteúdo das aulas será acessado pelo CONTRATANTE no sítio eletrônico da CONTRATADA.
O conteúdo dos materiais escritos e vídeos a serem acessados pelo CONTRATANTE estará disponível no sítio da CONTRATADA.
Parágrafo 1º - Os temas estão divididos em materiais escritos e vídeos com duração variável.
Parágrafo 2º - Os professores selecionados pela CONTRATADA poderão elaborar os materiais escritos e os vídeos focando nos pontos mais importantes de cada tema do conteúdo, conforme sua experiência.
Parágrafo 3º - O CONTRATANTE adquire o conteúdo com base nas matérias descritas no sítio, não havendo a obrigatoriedade de nele estar abrangido todo o conteúdo programático da prova teórica náutica.
Parágrafo 4º - O login e senha do CONTRATANTE são de uso pessoal e intransferível, que responderá pela utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, independentemente do intuito de lucro, sendo a guarda das informações de exclusiva responsabilidade do(a) aluno(a).
Parágrafo 5º - O CONTRATANTE declara ciência de que o compartilhamento de login e senha enseja não somente o cancelamento do contrato pela CONTRATADA, como também autoriza a tomada de medidas legais cabíveis.
Parágrafo 6º - Todas as videoaulas, conteúdos, unidades e materiais em geral disponibilizados pela CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, protegidos pela legislação de propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, excetuada, tão somente, a exibição doméstica e particular, para uso exclusivo do(a) CONTRATANTE, do vídeo e áudio das aulas, arquivos de texto e slides, nos termos deste CONTRATO.
IV – DO CURSO PRESENCIAL
Parágrafo 1º - A modalidade do curso presencial fica obrigado o CONTRATANTE a comparecer no dia previamente agendado com a CONTRATADA, podendo ser reagendado com aviso prévio até 03 (três) antes do dia do curso presencial.
Parágrafo 2º - O não comparecimento ou falta justificada fora do período estipulado em contrato do curso presencial obrigatório pelo CONTRATANTE, resultará em multa de 10% do valor do curso a ser pago no ato do reagendamento do curso presencial.
Parágrafo 3º - O CONTRATANTE poderá reagendar a seu curso presencial em no máximo 03 (três) vezes, sob pena do cancelamento do curso sem restituição do valor pago.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA reserva-se no direito oferecer apenas as datas possíveis para o curso presencial, ficando o CONTRATANTE obrigado a escolher restritamente os dias do curso presencial disponibilizados pela CONTRATADA.
Parágrafo 5º – Nas hipóteses em que o CONTRATANTE não realizar o curso presencial no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do pagamento, o CONTRATANTE perderá o direito de realizar o curso presencial sem restituição do valor pago.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA reserva-se no direito de CANCELAR ou SUSPENDER de forma unilateral o curso presencial por motivos de força maior, por se tratar de curso que depende das condições climáticas para ocorrer, a fim de resguardar a segurança da CONTRATANTE. A CONTRATADA não indenizará ou restituirá qualquer valor em casos de CANCELAMENTO ou SUSPENSÃO do curso presencial.
V - DA DESISTÊNCIA E DO INADIMPLEMENTO
Parágrafo 1ª - Haverá restituição integral do valor da compra, unicamente se o pedido de cancelamento for efetuado no prazo de 02 (dois) dias após a confirmação do pagamento. O cancelamento da matrícula será realizado após o requerimento formal do aluno através do telefone (051) 99312-8201, fornecendo o nome e CPF e motivo do cancelamento.
Parágrafo 2ª - Após o prazo de 02 (dois) dias, não haverá qualquer restituição de valores adimplidos pelo respectivo curso e materiais.
Caso o aluno deseje cancelar sua matrícula após o prazo de 02 (dois) dias acima descrito, ciente de que não ocorrerá restituição de valores, este deve ser solicitado formalmente através do telefone (051) 99312-8201, fornecendo o nome e CPF e motivo do cancelamento.
VI - DO ACEITE DOS TERMOS DESTE CONTRATO
Parágrafo 1º - O aceite e ciência dos termos deste contrato por parte do CONTRATANTE se dará por meio da confirmação do pagamento pela CONTRATADA.
V - DO FORO
As PARTES elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
_____________________________________
PORTO HABILITAÇÃO NÁUTICO
CNPJ 33.374.031/0001-61
CONTRATADA
____________________________________
CONTRATANTE
ACEITO